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O decreto de isolamento social anunciado hoje, 5, pelo governador Camilo Santana, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece uma série de medidas mais rígidas a fim de evitar a propagação da COVID-19 em Fortaleza.
Na primeira parte, que trata do “isolamento social rígido”, a norma estabelece que a pessoa com coronavírus ou apenas com suspeita deverá permanecer em casa, unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
“A inobservância do dever estabelecido no “caput”, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal”, destaca a publicação. “Caso necessária, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis”, completa.
Com informa do portal focus.jor